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14 de novembro de 2024
Programa Conexão do Portal Conecta - 14.11.24 | Entrevista com Ana Oliveira da Tendência Assessoria Empresarial
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 19/11 para terem ciência do termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
Os termos são enviados através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
"Se a pessoa não acessou essa caixa eletrônica, ela tem até o dia 19/11 para ter ciência desse termo, e após, até 19/12 para regularizar seus débitos", destaca Ana Oliveira da Tendência Assessoria Empresarial.
O empreendedor pode acessar essa comunicação pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, site da Receita Federal.
A Tendência Assessoria Empresarial auxilia os empreendedores de forma gratuita a consultarem se receberam o termo.
Outra questão que está em alta é a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para os produtores rurais, a partir de 02 de janeiro de 2025.
"A Nota Fiscal do Produtor estava sendo prorrogada, começando em maio, depois dezembro, e agora não tem mais prorrogação", relembra Ana.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica
Existem duas formas de emitir a Nota:
Uma é pelo aplicativo instalado no celular com a conta Gov do produtor;
E a outra, é pelo site do SEFAZ (Portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul), que é a Nota avulsa, para essa modalidade, é necessário Certificado Digital.

























